LEVÍTICO - Capítulo 25

1 No monte Sinai, o SENHOR disse a Moisés
2 [670†]que comunicasse aos israelitas as seguintes ordens: «Quando estiverem no país que eu vos vou dar , devem fazer com que também a terra possa descansar em honra do SENHOR.
3 Durante seis anos seguidos podes semear os teus campos e tratar das tuas vinhas e depois recolher o seu produto.
4 Mas o sétimo será um ano especial de descanso em honra do SENHOR; nem semearás os teus campos nem podarás as tuas vinhas.
5 [672†]Não deves fazer a ceifa do que tiver crescido espontaneamente nem a vindima do que a vinha espontaneamente produzir, porque é um ano de descanso para a terra, em honra do SENHOR.
6 Esse ano será de descanso para a terra; mas do que tiver crescido todos podem comer: tu e os teus servos e servas, os teus assalariados e empregados e os estrangeiros que vivem no teu meio.
7 Os teus animais domésticos bem como os animais selvagens que existirem no país podem também comer do que as terras em descanso tiverem produzido .
8 Deixa passar sete anos sabáticos, isto é, sete períodos de sete anos, que somam quarenta e nove anos,
9 [674†]e, no dia dez do sétimo mês, dia das expiações, mandarás pregoeiros tocando trombeta por todo o país.
10 [675†] [676†]O ano seguinte, o quinquagésimo, devem considerá-lo como ano santo e proclamar a libertação para todos os habitantes do país. É a festa do Jubileu. Todos voltarão a ser donos do que era seu e regressarão à sua família.
11 [677†]O ano cinquenta devem considerá-lo o ano do Jubileu; não devem semear os campos nem fazer a ceifa do que eles espontaneamente produzirem nem a vindima do que as vinhas derem espontaneamente.
12 [678†]Por ser o ano do Jubileu, devem considerar esse ano como ano santo; comam simplesmente aquilo que a terra produzir.
13 [679†]Como se disse, neste ano de Jubileu, todos voltarão a ser donos do que era seu.
14 [680†]E assim, quando venderem ou comprarem alguma coisa a um dos vossos compatriotas, não devem prejudicá-lo em nada.
15 [681†]Deves calcular o preço de compra conforme os anos que já passaram, desde o Jubileu anterior; e o outro deve vender-te tendo também em conta os anos de produção que faltam ainda.
16 Se faltarem muitos anos, pagarás um preço maior e se faltarem poucos anos pagarás menos, porque o que ele te vende é o número de anos de produção.
17 [682†]Assim não causarão prejuízo a nenhum dos vossos compatriotas e respeitarão a vontade do vosso Deus. Pois eu sou o SENHOR, vosso Deus!
18 [683†] [684†]Cumpram as minhas leis e pratiquem as minhas instruções, pondo-as fielmente em prática e assim poderão viver em segurança no país.
19 [685†]A terra produzirá com fartura e terão o que comer em abundância e viverão em segurança nessa terra.
20 [686†] [687†]Mas alguém poderia perguntar: “Que vamos comer durante o sétimo ano, uma vez que não podemos semear nem fazer a colheita daquilo que os campos produziram?”
21 [688†]Saibam que eu vou abençoar-vos no sexto ano, dando-vos colheitas em tal abundância que chegarão para três anos.
22 [689†]No oitavo ano , podem fazer a sementeira e comer ainda do que foi produzido anteriormente; e continuarão a comer da colheita antiga até que, no nono ano, tiverem recolhido a nova colheita.»
23 [691†]«Nunca devem vender uma terra em definitivo, porque a terra pertence-me e vocês são como estrangeiros residentes numa terra que é minha.
24 Por isso, devem dar possibilidade de resgate para todas as terras que tiverem na vossa posse.
25 [692†]Se um dos teus compatriotas cair na miséria e tiver de vender uma das suas propriedades, um dos seus parentes mais próximos deve ir resgatar aquilo que o parente vendeu.
26 Se algum deles não tiver quem lhe resgate a propriedade, mas ele próprio conseguir arranjar meios suficientes,
27 [693†]deve calcular o valor dos anos que decorreram desde a venda e restituir o restante ao que lhe tinha feito a compra; e assim ele pode voltar à posse do que era seu.
28 [694†]Se ele não conseguir arranjar meios suficientes, o terreno vendido ficará na posse do comprador até ao ano do Jubileu. Quando chegar o ano do Jubileu, o primeiro dono recupera de novo a posse do que era seu.
29 Se um homem vender uma casa de habitação, numa cidade amuralhada, ficará com o direito de resgate limitado ao prazo de um ano.
30 Se ele a não conseguir resgatar até se completar um ano, a casa passa a ser propriedade plena do comprador e dos seus herdeiros. Nem no ano do Jubileu lhe será retirada.
31 Mas as casas situadas em povoações não fortificadas serão tratadas como os campos. Estarão sempre sujeitas a resgate e serão recuperadas no ano do Jubileu.
32 [695†]Quanto às casas dos levitas, mesmo que estejam situadas nas suas cidades amuralhadas , eles conservam o direito perpétuo de resgate sobre essas casas.
33 [697†]Mesmo que a casa tenha sido comprada por um outro levita, voltará à sua posse no ano do Jubileu, pois as casas das cidades dos levitas são propriedade deles para sempre, entre os israelitas.
34 [698†]E os campos pertencentes a essas cidades não devem ser vendidos; são propriedade perpétua dos levitas.»
35 [699†]«Se um teu compatriota cai na miséria e não consegue satisfazer as suas obrigações para contigo, dá-lhe tu a mão e deixa-o viver contigo. O mesmo deves fazer com um estrangeiro residente no país .
36 [701†] [702†]Não lhe exijas juros nem qualquer lucro, por respeito para com o teu Deus, para que o teu compatriota possa viver ao teu lado.
37 Se lhe emprestares dinheiro não lhe peças juros e se lhe emprestares comida não lhe exijas mais do que aquilo que lhe emprestaste .
38 [704†]Pois eu sou o SENHOR, vosso Deus, que vos fiz sair do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.»
39 [706†]«Se um teu compatriota cair na miséria e resolver trabalhar como teu escravo, não o deves tratar como um escravo;
40 trata-o simplesmente como um assalariado ou como um empregado teu. Ficará a trabalhar em tua casa até ao ano do Jubileu.
41 [707†]Depois disso, ele e os seus filhos ficarão livres para voltarem para sua casa e voltarão a recuperar as propriedades que eram da sua família.
42 [708†]Com efeito, eles são meus servos; eu tirei-os do Egito. Por isso, não devem ser vendidos como se vendem os escravos.
43 [709†]Não os trates com essa crueldade, por respeito para com o teu Deus.
44 E qualquer escravo e escrava que vierem a ter, só os devem comprar aos povos vossos vizinhos.
45 [710†]Podem também adquirir escravos entre os descendentes dos estrangeiros que residem no vosso meio. Esses ficarão a ser propriedade vossa.
46 [711†] [712†]Podem deixá-los em herança aos vossos filhos, pois são propriedade vossa. A esses podem tratá-los como escravos. Mas a um israelita, vosso compatriota, não o devem tratar com crueldade.
47 [713†]Se um estrangeiro residente na tua terra se tornar rico e um teu compatriota cair na miséria e se vir obrigado a vender-se a esse estrangeiro ou a um seu descendente como escravo,
48 [714†]o israelita continua a ter direito de resgate. Deve ser resgatado por algum dos seus parentes,
49 [715†]um tio ou um primo ou algum outro da sua família. Se ele conseguir arranjar os meios suficientes, pode igualmente resgatar-se a si mesmo.
50 [716†]Calculará com o comprador os anos que passaram desde a data da sua compra como escravo até ao ano do Jubileu e calculará o valor desses anos segundo o ordenado dum assalariado.
51 Se faltarem ainda bastantes anos até ao Jubileu, pagará como resgate a soma de dinheiro calculada segundo a quantia recebida no ato de compra.
52 Se faltarem poucos anos para o ano do Jubileu, fará o cálculo em conformidade com isso e assim pagará o seu resgate.
53 Durante os anos que estiver em casa dele, deve ser considerado como um assalariado; não deves permitir que se faça a crueldade de o tratarem como escravo.
54 [717†]Se ele não for resgatado de nenhuma destas maneiras, será posto em liberdade no ano do Jubileu, juntamente com os seus filhos.
55 [718†]Fiquem sabendo que os israelitas pertencem-me; são meus servos, pois eu tirei-os do Egito. Eu sou o SENHOR, vosso Deus!»
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