LEVÍTICO - Capítulo 25
1
No monte Sinai, o SENHOR disse a Moisés
2
[670†] que comunicasse aos israelitas as seguintes ordens: «Quando estiverem no país que eu vos vou dar , devem fazer com que também a terra possa descansar em honra do SENHOR.
3
Durante seis anos seguidos podes semear os teus campos e tratar das tuas vinhas e depois recolher o seu produto.
4
Mas o sétimo será um ano especial de descanso em honra do SENHOR; nem semearás os teus campos nem podarás as tuas vinhas.
5
[672†] Não deves fazer a ceifa do que tiver crescido espontaneamente nem a vindima do que a vinha espontaneamente produzir, porque é um ano de descanso para a terra, em honra do SENHOR.
6
Esse ano será de descanso para a terra; mas do que tiver crescido todos podem comer: tu e os teus servos e servas, os teus assalariados e empregados e os estrangeiros que vivem no teu meio.
7
Os teus animais domésticos bem como os animais selvagens que existirem no país podem também comer do que as terras em descanso tiverem produzido .
8
Deixa passar sete anos sabáticos, isto é, sete períodos de sete anos, que somam quarenta e nove anos,
9
[674†] e, no dia dez do sétimo mês, dia das expiações, mandarás pregoeiros tocando trombeta por todo o país.
10
[675†] [676†] O ano seguinte, o quinquagésimo, devem considerá-lo como ano santo e proclamar a libertação para todos os habitantes do país. É a festa do Jubileu. Todos voltarão a ser donos do que era seu e regressarão à sua família.
11
[677†] O ano cinquenta devem considerá-lo o ano do Jubileu; não devem semear os campos nem fazer a ceifa do que eles espontaneamente produzirem nem a vindima do que as vinhas derem espontaneamente.
12
[678†] Por ser o ano do Jubileu, devem considerar esse ano como ano santo; comam simplesmente aquilo que a terra produzir.
13
[679†] Como se disse, neste ano de Jubileu, todos voltarão a ser donos do que era seu.
14
[680†] E assim, quando venderem ou comprarem alguma coisa a um dos vossos compatriotas, não devem prejudicá-lo em nada.
15
[681†] Deves calcular o preço de compra conforme os anos que já passaram, desde o Jubileu anterior; e o outro deve vender-te tendo também em conta os anos de produção que faltam ainda.
16
Se faltarem muitos anos, pagarás um preço maior e se faltarem poucos anos pagarás menos, porque o que ele te vende é o número de anos de produção.
17
[682†] Assim não causarão prejuízo a nenhum dos vossos compatriotas e respeitarão a vontade do vosso Deus. Pois eu sou o SENHOR, vosso Deus!
18
[683†] [684†] Cumpram as minhas leis e pratiquem as minhas instruções, pondo-as fielmente em prática e assim poderão viver em segurança no país.
19
[685†] A terra produzirá com fartura e terão o que comer em abundância e viverão em segurança nessa terra.
20
[686†] [687†] Mas alguém poderia perguntar: “Que vamos comer durante o sétimo ano, uma vez que não podemos semear nem fazer a colheita daquilo que os campos produziram?”
21
[688†] Saibam que eu vou abençoar-vos no sexto ano, dando-vos colheitas em tal abundância que chegarão para três anos.
22
[689†] No oitavo ano , podem fazer a sementeira e comer ainda do que foi produzido anteriormente; e continuarão a comer da colheita antiga até que, no nono ano, tiverem recolhido a nova colheita.»
23
[691†] «Nunca devem vender uma terra em definitivo, porque a terra pertence-me e vocês são como estrangeiros residentes numa terra que é minha.
24
Por isso, devem dar possibilidade de resgate para todas as terras que tiverem na vossa posse.
25
[692†] Se um dos teus compatriotas cair na miséria e tiver de vender uma das suas propriedades, um dos seus parentes mais próximos deve ir resgatar aquilo que o parente vendeu.
26
Se algum deles não tiver quem lhe resgate a propriedade, mas ele próprio conseguir arranjar meios suficientes,
27
[693†] deve calcular o valor dos anos que decorreram desde a venda e restituir o restante ao que lhe tinha feito a compra; e assim ele pode voltar à posse do que era seu.
28
[694†] Se ele não conseguir arranjar meios suficientes, o terreno vendido ficará na posse do comprador até ao ano do Jubileu. Quando chegar o ano do Jubileu, o primeiro dono recupera de novo a posse do que era seu.
29
Se um homem vender uma casa de habitação, numa cidade amuralhada, ficará com o direito de resgate limitado ao prazo de um ano.
30
Se ele a não conseguir resgatar até se completar um ano, a casa passa a ser propriedade plena do comprador e dos seus herdeiros. Nem no ano do Jubileu lhe será retirada.
31
Mas as casas situadas em povoações não fortificadas serão tratadas como os campos. Estarão sempre sujeitas a resgate e serão recuperadas no ano do Jubileu.
32
[695†] Quanto às casas dos levitas, mesmo que estejam situadas nas suas cidades amuralhadas , eles conservam o direito perpétuo de resgate sobre essas casas.
33
[697†] Mesmo que a casa tenha sido comprada por um outro levita, voltará à sua posse no ano do Jubileu, pois as casas das cidades dos levitas são propriedade deles para sempre, entre os israelitas.
34
[698†] E os campos pertencentes a essas cidades não devem ser vendidos; são propriedade perpétua dos levitas.»
35
[699†] «Se um teu compatriota cai na miséria e não consegue satisfazer as suas obrigações para contigo, dá-lhe tu a mão e deixa-o viver contigo. O mesmo deves fazer com um estrangeiro residente no país .
36
[701†] [702†] Não lhe exijas juros nem qualquer lucro, por respeito para com o teu Deus, para que o teu compatriota possa viver ao teu lado.
37
Se lhe emprestares dinheiro não lhe peças juros e se lhe emprestares comida não lhe exijas mais do que aquilo que lhe emprestaste .
38
[704†] Pois eu sou o SENHOR, vosso Deus, que vos fiz sair do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.»
39
[706†] «Se um teu compatriota cair na miséria e resolver trabalhar como teu escravo, não o deves tratar como um escravo;
40
trata-o simplesmente como um assalariado ou como um empregado teu. Ficará a trabalhar em tua casa até ao ano do Jubileu.
41
[707†] Depois disso, ele e os seus filhos ficarão livres para voltarem para sua casa e voltarão a recuperar as propriedades que eram da sua família.
42
[708†] Com efeito, eles são meus servos; eu tirei-os do Egito. Por isso, não devem ser vendidos como se vendem os escravos.
43
[709†] Não os trates com essa crueldade, por respeito para com o teu Deus.
44
E qualquer escravo e escrava que vierem a ter, só os devem comprar aos povos vossos vizinhos.
45
[710†] Podem também adquirir escravos entre os descendentes dos estrangeiros que residem no vosso meio. Esses ficarão a ser propriedade vossa.
46
[711†] [712†] Podem deixá-los em herança aos vossos filhos, pois são propriedade vossa. A esses podem tratá-los como escravos. Mas a um israelita, vosso compatriota, não o devem tratar com crueldade.
47
[713†] Se um estrangeiro residente na tua terra se tornar rico e um teu compatriota cair na miséria e se vir obrigado a vender-se a esse estrangeiro ou a um seu descendente como escravo,
48
[714†] o israelita continua a ter direito de resgate. Deve ser resgatado por algum dos seus parentes,
49
[715†] um tio ou um primo ou algum outro da sua família. Se ele conseguir arranjar os meios suficientes, pode igualmente resgatar-se a si mesmo.
50
[716†] Calculará com o comprador os anos que passaram desde a data da sua compra como escravo até ao ano do Jubileu e calculará o valor desses anos segundo o ordenado dum assalariado.
51
Se faltarem ainda bastantes anos até ao Jubileu, pagará como resgate a soma de dinheiro calculada segundo a quantia recebida no ato de compra.
52
Se faltarem poucos anos para o ano do Jubileu, fará o cálculo em conformidade com isso e assim pagará o seu resgate.
53
Durante os anos que estiver em casa dele, deve ser considerado como um assalariado; não deves permitir que se faça a crueldade de o tratarem como escravo.
54
[717†] Se ele não for resgatado de nenhuma destas maneiras, será posto em liberdade no ano do Jubileu, juntamente com os seus filhos.
55
[718†] Fiquem sabendo que os israelitas pertencem-me; são meus servos, pois eu tirei-os do Egito. Eu sou o SENHOR, vosso Deus!»