LEVÍTICO - Capítulo 27
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O SENHOR disse a Moisés
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[781†] que comunicasse aos israelitas as seguintes ordens: «Se alguém tiver prometido oferecer ao SENHOR o valor equivalente a uma pessoa,
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[782†] deve usar a seguinte escala de valores : por um homem entre os vinte e os sessenta anos, deve pagar quinhentos gramas de prata, segundo os pesos do templo.
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Por uma mulher na mesma idade, trezentos gramas de prata.
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Por um rapaz dos cinco aos vinte anos, duzentos gramas de prata e por uma menina da mesma idade, cem gramas.
6
Por alguém que tem entre um mês e cinco anos de idade deve pagar, se for menino, cinquenta gramas de prata e, se for menina, trinta gramas.
7
Para cima dos sessenta anos, deve pagar, por um homem, cento e cinquenta gramas de prata, e cem gramas, por uma mulher.
8
Se alguém for demasiado pobre para pagar o que está previsto, deve apresentar a pessoa sobre a qual fez a promessa diante do sacerdote e este calculará a quantia a pagar por ela, segundo as posses daquele que fez a promessa.
9
Se alguém prometeu um animal dos que podem ser oferecidos ao SENHOR, o animal em questão torna-se coisa sagrada.
10
Não se pode trocar por um outro animal, quer seja melhor quer seja pior. E se esse animal for trocado por outro, ambos se tornam coisa sagrada.
11
Se se trata dum animal impuro, que não é apto para ser oferecido ao SENHOR, devem apresentar esse animal diante do sacerdote.
12
Este faz uma avaliação, conforme a qualidade do animal. E o valor atribuído pelo sacerdote é que tem de ser seguido.
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[784†] E se quiser resgatar o animal, deve pagar o seu valor e mais vinte por cento de acréscimo.
14
Se alguém prometeu consagrar a sua casa ao SENHOR, o sacerdote deve calcular o valor dessa casa, segundo a sua qualidade, e esse valor é que deve ser pago por ela.
15
Se aquele que fez a promessa quiser resgatar a casa, acrescentará vinte por cento ao preço em que foi avaliada e ficará com a casa.
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[785†] Se alguém promete ao SENHOR uma parte das terras da sua herança, o valor será calculado pela sementeira; por cada duzentos e vinte litros de cevada deve pagar quinhentos gramas de prata.
17
Se prometeu o campo durante o ano do Jubileu, segue-se a avaliação referida.
18
[786†] Mas se fez a promessa depois do ano do Jubileu , o sacerdote calcula o valor que deve ser dado pelo campo, consoante o número de anos que faltam até ao Jubileu seguinte, de modo que o preço a pagar será menor.
19
[788†] E se aquele que fez a promessa pretende resgatar o campo, deve dar o valor estabelecido e acrescentar mais vinte por cento e o campo ficará seu.
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Mas se ele não resgatar o campo e o vender a outra pessoa, esse campo já não pode mais ser resgatado.
21
[789†] [790†] Ao chegar o ano do Jubileu, esse campo será consagrado ao SENHOR; ficará exclusivamente para o SENHOR e o sacerdote tomará posse dele.
22
[791†] Se alguém promete um campo que comprou e não faz parte da sua herança familiar,
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[792†] o sacerdote calculará o valor a pagar, conforme o tempo que falta até ao ano do Jubileu. O que fez a promessa deve pagar esse valor, naquele mesmo dia, pois é uma coisa consagrada ao SENHOR.
24
[794†] No ano do Jubileu, o campo volta a ser propriedade daquele que o tinha vendido e a quem ele pertencia como herança.
25
[795†] Todas estas avaliações devem ser feitas de acordo com os pesos do templo, cujo peso-base, o siclo, equivale a dez gramas .
26
[797†] Ninguém deve prometer a Deus a primeira cria dos seus animais domésticos, porque as primeiras crias de todos esses animais já são devidas ao SENHOR por lei, seja vitelo, seja cabrito, seja cordeiro.
27
[798†] Se se trata dum animal impuro deve ser resgatado, acrescentando-lhe vinte por cento do seu valor. E se o não resgatar, o animal será vendido pelo valor calculado.
28
[799†] Aquilo que alguém destinou exclusivamente para o SENHOR, pessoas, animais, campos da sua herança, não pode ser vendido nem resgatado. Tudo o que é destinado exclusivamente ao SENHOR é propriedade sagrada do SENHOR .
29
[801†] Mesmo que se trate duma pessoa, não pode ser resgatada; tem de morrer.
30
[802†] A décima parte do produto dos campos, tanto das sementeiras como dos frutos, será consagrada ao SENHOR.
31
[803†] E se alguém quiser resgatar a décima parte dos seus bens que tinha de entregar, deve pagar mais vinte por cento por ela.
32
[804†] No tocante a bois, ovelhas e cabras, o último de cada dez animais que o pastor, ao contá-los, toca com a ponta do cajado é que deve ser consagrado ao SENHOR .
33
[806†] Não se deve procurar saber se esse animal é melhor ou pior nem se deve substituir por outro. Se algum for substituído por outro, ambos os animais ficam consagrados ao SENHOR, sem possibilidade de resgate .»
34
[808†] Estes são os mandamentos, destinados aos israelitas, que o SENHOR comunicou a Moisés no monte Sinai.